Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 299, de 24 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2022, seção 1, página 175)
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 10265.411917/2022-01, declara:
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