PORTARIA N° 218/2022-SEFAZ

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Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveisaos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, edá outras providências.

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveisaos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, edá outras providências.Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveisaos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, edá outras providências.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIOADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIOADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;SECRETÁRIOADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

 

 

CONSIDERANDOa necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correçãomonetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poderaquisitivo da moeda nacional, nos termos da legislação específica vigente,pertinente aos tributos estaduais;

CONSIDERANDOCONSIDERANDOa necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correçãomonetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poderaquisitivo da moeda nacional, nos termos da legislação específica vigente,pertinente aos tributos estaduais;

 

 

R E S O L V E:

R E S O L V E:R E S O L V E:

 

 

Art. 1° Ocálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos emdívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2022, de acordo comos coeficientes da tabela em anexo.

Art. 1Art. 1° Ocálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos emdívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2022, de acordo comos coeficientes da tabela em anexo.

 

 

Art. 2° Apartir do mês de dezembro de 2022, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente,corresponderá a R$ 220,89 (duzentos e vinte reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2Art. 2° Apartir do mês de dezembro de 2022, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente,corresponderá a R$ 220,89 (duzentos e vinte reais e oitenta e nove centavos).

 

 

Art. 3° Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1° de dezembro de 2022.

Art. 3Art. 3° Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1° de dezembro de 2022.

 

 

Art. 4° Revogam-seas disposições em contrário.

Art. 4Art. 4° Revogam-seas disposições em contrário.

 

 

C U M P R A - S E.

C U M P R A - S E.C U M P R A - S E.

 

 

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de MatoGrosso, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2022.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de MatoGrosso, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2022.

 

 

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

FÁBIO FERNANDES PIMENTAFÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDASECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

 

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVAVINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICASECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)

(Assinado via SIGADOC)

 

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOSFISCAIS E DOS JUROS DE MORA

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOSFISCAIS E DOS JUROS DE MORA

 

 

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/12/2022 A 31/12/2022

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/12/2022 A 31/12/2022

 

 

 

 

 

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