INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 022/2022 - SIF, 25 DE NOVEMBRODE 2022.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 022/2022 - SIF, 25 DE NOVEMBRODE 2022.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIFque adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base decálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIFque adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base decálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso desuas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar aseguinte

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso desuas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar aseguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º   Osgrupos "FEIJÃO" e "LEITE E DERIVADOS" da Pauta deMercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 1º   Osgrupos "FEIJÃO" e "LEITE E DERIVADOS" da Pauta deMercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º   Esta instrução entra em vigor no primeirodia útil subsequente à data de sua publicação.

Art.  2º   Esta instrução entra em vigor no primeirodia útil subsequente à data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2022.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2022.

 

 

AUBIRLAN BORGES VITOI

AUBIRLAN BORGES VITOI

Subsecretário da Receita Estadual

Subsecretário da Receita Estadual

 

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I"

"ANEXO I"

PAUTA DE MERCADORIAS

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

 

 

CÓDIGO

Descrição

Unid

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP

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