PORTARIA CGSN Nº 39, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2023.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 d