RESOLUÇÃO CVM Nº 173, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera as Resoluções CVM nº 80, de 29 de março de 2022, CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, e CVM nº 161, de 13 de julho de 2022.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto nos arts. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 ............................................................

..........................................................................

§ 2º...................................................................

I - na data do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, sem prejuízo do disposto no § 5º;

..........................................................................

§ 5º No caso de oferta pública de distribuição de valores mobiliários destinada exclusivamente a investidores profissionais que utilize o rito de registro automático, nos termos da regulamentação específica, fica dispensada a reentrega do formulário de referência prevista no inciso I do § 2º deste artigo." (NR)

Art. 2º A Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.............................................................

.........................................................................

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