PORTARIA Nº 108-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 108-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.PORTARIA Nº 108-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Alteraas Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, enº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Alteraas Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, enº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-ZLC5D;
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-ZLC5D;SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA
RESOLVE:
RESOLVE:RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, eos Anexos I e III da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam avigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos Ia IV que integram esta Portaria.
Art.Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, eos Anexos I e III da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam avigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos Ia IV que integram esta Portaria.1º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a IV.
Art.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a IV.2º
Vitória,30 de novembro de 2022.
Vitória,30 de novembro de 2022.
MARCELOALTOÉ
MARCELOALTOÉMARCELOALTOÉSecretáriode Estado da Fazenda
Secretáriode Estado da FazendaSecretáriode Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 108-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE2022.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 108-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE2022."ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇODE 2018.
"ANEXO ÚNICO DA ...