NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, REVISÃO NBC Nº 15, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Aprova a Revisão NBC 15, que altera as seguintes normas: NBC TR 2400, NBC TO 3000, NBC TO 3400, NBC TO 3420, NBC TSC 4400, NBC TSC 4410, NBC TA Estrutura Conceitual, NBC TA 200 (R1), NBC TA 220, NBC TA 240 (R1), NBC TA 250, NBC TA 260, NBC TO 3402, NBC TO 3410, NBC TO 3420, NBC TA 600, NBC TA 610, NBC TA 620, NBC TA 700, NBC TA 720, NBC TA 800, NBC TA 805, NBC TA 810 e NBC TO 3000.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a Revisão NBC 15, que altera as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC):

1. Inclui o subtítulo do item 4, o subitem (iA) e (iv) do item 25; altera o item 4, letra (i) do item 17, 24, 25, as letras (a), (b) e (d) do item 25, subitem (i), (ii) e (iii) do item 25, o subtítulo do item 27 e o item 27, o subtítulo do item 28 e o item 28, letra (b) do item 94, A3, A4, letras (a) e (b) do item A4, A5, A27, A28, letras (a), (b) e (d) do item A28, A29, A30, A31, A32, A34 e A151; exclui o subtítulo do item A151, na NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Introdução

Relação com a NBC PA 01 (Norma Internacional de Gestão de Qualidade (ISQM) 1, Gestão de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes)

4. O sistema de gestão de qualidade e as políticas ou os procedimentos são de responsabilidade do auditor independente (firma ou pessoa física). A NBC PA 01 aplica-se aos trabalhos de revisão das demonstrações contábeis (ver item 5 do NBC PA 01). As disposições desta Norma, relacionadas com a gestão de qualidade no nível dos trabalhos individuais de revisão, são baseadas no pressuposto de que a firma de auditoria está sujeita à NBC PA 01 ou a requisitos que sejam, no mínimo, tão exigentes (ver itens A3 a A5).

17. Para os fins desta Norma, as expressões em itálico apresentadas a seguir têm os seguintes significados:

(i) Requisitos éticos relevantes - Princípios de ética profissional e requisitos éticos aplicáveis a profissionais da contabilidade na realização de revisões de demonstrações contábeis. Os requisitos éticos relevantes normalmente compreendem as disposições do Código Internacional de Ética para Profissionais da Contabilidade do Comitê Internacional de Normas Éticas para Contadores (incluindo as Normas Internacionais de Independência, Código de Ética Profissional do Contador do CFC e as Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais) relacionadas com revisões de demonstrações contábeis, juntamente com os requisitos nacionais mais restritivos.

Requisitos

Gestão de qualidade no nível do trabalho

24. O sócio do trabalho deve ter competência em termos de habilidades e técnicas de asseguração e de relatórios financeiros, e capacidade, incluindo tempo suficiente, apropriadas para as circunstâncias dos trabalhos (ver item A26).

25. O sócio do trabalho deve assumir a responsabilidade geral pela (ver itens A27 a A30):

(a) gestão e pelo alcance da qualidade em cada trabalho de revisão para o qual esse sócio é designado, e por estar suficiente e apropriadamente envolvido durante todo o trabalho;

(b) direção, pela supervisão, pelo planejamento e pela execução do trabalho de revisão, de acordo com as normas profissionais e os requisitos legais e regulatórios aplicáveis (ver item A31);

(c)observância das políticas ou dos procedimentos de gestão de qualidade da firma durante a execução do trabalho, incluindo:

(i) estar convencido de que foram seguidas as políticas ou os procedimentos da firma para a aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes e de trabalhos de revisão, e que as conclusões obtidas são apropriadas, inclusive considerando a existência de informações que levariam o sócio do trabalho a concluir que a administração não tem integridade suficiente (ver itens A32 e A33);

(iA) determinar que recursos suficientes e apropriados para a execução do trabalho foram designados ou disponibilizados de maneira tempestiva para a equipe de trabalho, levando em consideração a natureza e as circunstâncias do trabalho, as políticas ou os procedimentos da firma e quaisquer mudanças que possam surgir durante o trabalho;

(ii) estar convencido de que a equipe de trabalho possui coletivamente competência e capacidade apropriadas, incluindo tempo suficiente, assim como habilidades, técnicas e conhecimentos em trabalhos de asseguração e na emissão de relatórios financeiros para:

a. executar o trabalho de revisão de acordo com as normas profissionais e os requisitos legais e regulatórios aplicáveis; e

b. emitir o relatório que seja apropriado às circunstâncias;

(iii) assumir a responsabilidade pela apropriada documentação do trabalho que está sendo mantida; e

(iv) quando uma revisão da qualidade do trabalho é requerida de acordo com a NBC PA 01 ou com as políticas ou os procedimentos da firma, não datar o relatório até a conclusão da revisão da qualidade do trabalho (ver NBC PA 02, Revisões da Qualidade do Trabalho).

Cumprimento dos requisitos éticos relevantes

27. Durante todo o trabalho de revisão, o sócio responsável pelo trabalho deve permanecer alerta, mediante observação e indagações, conforme necessário, para identificar situações de não conformidade com os requisitos éticos, por parte de membros da equipe de trabalho. Se assuntos dessa natureza chegarem ao conhecimento do sócio, seja pelo sistema de gestão de qualidade da firma ou de outra forma, indicando que membros da equipe de trabalho não cumpriram com os requisitos éticos pertinentes, o sócio responsável pelo trabalho, em consulta com os outros pares na firma, determinará a ação apropriada.

Monitoramento e remediação

28. O sistema de gestão de qualidade da firma inclui estabelecer um processo de monitoramento e remediação para:

(a)fornecer informações relevantes, confiáveis e tempestivas sobre o planejamento, a implementação e a operação do sistema de gestão de qualidade;

(b)tomar as ações apropriadas para responder às deficiências identificadas, de modo que elas sejam corrigidas pela firma tempestivamente.

O sócio do trabalho deve considerar as informações obtidas no processo de monitoramento e remediação da firma, conforme comunicadas pela firma e, se aplicável, por outras firmas da rede, e identificar se as informações poderiam afetar o trabalho de revisão.

Documentação

94. Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos executados conforme estabelecido nesta Norma, o auditor deve evidenciar:

(a)

(b) quem revisou o trabalho executado para fins de gestão de qualidade, e a data e a extensão da revisão.

Aplicação e outros materiais explicativos

Alcance (ver itens 1 e 2)

Relacionamento com as normas de qualidade (ver item 4)

A3. A NBC PA 01 trata das responsabilidades da firma pelo planejamento, pela implementação e pela operação de um sistema de gestão de qualidade para trabalhos de asseguração, incluindo trabalhos de revisão (ver item 1 da NBC PA 01). A NBC PA 01 trata também da responsabilidade da firma de estabelecer políticas ou procedimentos para tratar dos trabalhos que devem ser submetidos a revisões da qualidade (ver item 2(a) da NBC PA 01). A NBC PA 02 trata da nomeação e elegibilidade do revisor da qualidade do trabalho, e da execução e documentação da revisão da qualidade do trabalho (ver item 2(c) da NBC PA 01).

Um sistema de gestão de qualidade trata dos oito componentes a seguir (ver item 6 da NBC PA 01):

(a) avaliação de riscos da firma;

(b) governança e liderança;

(c) requisitos éticos relevantes;

(d) aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos específicos;

(e) execução do trabalho;

(f) recursos;

(g) informações e comunicação; e

(h) processo de monitoramento e remediação.

As firmas ou os requisitos nacionais podem usar terminologia ou estruturas diferentes para descrever os componentes do sistema de gestão de qualidade.

A4. De acordo com a NBC PA 01, o objetivo da firma é planejar, implementar e operar um sistema de gestão de qualidade para trabalhos de asseguração, incluindo revisões de demonstrações contábeis, que forneça à firma segurança razoável de que:

(a) a firma e seu pessoal cumprem com suas responsabilidades, de acordo com as normas profissionais e os requisitos legais e regulatórios aplicáveis, e conduzem trabalhos de acordo com essas normas e requisitos; e

(b) os relatórios de trabalho emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são apropriados às circunstâncias (ver item 14 da NBC PA 01).

A5. Os requisitos nacionais que tratam das responsabilidades da firma pelo planejamento, pela implementação e pela operação de um sistema de gestão de qualidade são, no mínimo, tão exigentes quanto a NBC PA 01, quando tratam dos requisitos da NBC PA 01, e impõem obrigações à firma, de alcançar o objetivo da NBC PA 01.

A27. Dentro do contexto do sistema de gestão de qualidade da firma, as equipes de trabalho têm a responsabilidade de implementar as políticas ou os procedimentos da firma aplicáveis ao trabalho e comunicar à firma as informações decorrentes do trabalho de revisão que devem ser comunicadas segundo as políticas ou os procedimentos da firma para suportar o sistema de gestão de qualidade da firma.

A28. As ações do sócio do trabalho e as mensagens apropriadas para os demais membros da equipe, no contexto em que o sócio do trabalho assume a responsabilidade geral pela gestão e pelo alcance da qualidade no trabalho, enfatizam o fato de que a qualidade é essencial na execução do trabalho de revisão e a importância da qualidade do trabalho de revisão, considerando:

(a) a execução do trabalho que cumpra com as normas profissionais e os requisitos regulatórios e legais;

(b) o cumprimento das políticas ou dos procedimentos de gestão de qualidade da firma;

(c)

(d) a capacidade da equipe de trabalho de levantar questões, sem medo de represálias.

A29. Normalmente, a equipe de trabalho pode depender do sistema de gestão de qualidade da firma, a menos que:

o entendimento ou a experiência prática da equipe de trabalho indique que as políticas ou os procedimentos da firma não tratarão da natureza e das circunstâncias do trabalho de maneira eficaz; ou

as informações fornecidas pela firma ou por outras partes sobre a eficácia dessas políticas ou desses procedimentos sugiram o contrário.

Por exemplo, a equipe de trabalho pode depender do sistema de gestão de qualidade da firma em relação à:

competência e capacidade do pessoal, por meio do seu recrutamento e treinamento formal;

independência, por meio da acumulação e comunicação de informações de independência relevantes;

manutenção de relacionamentos com clientes, por meio das políticas ou dos procedimentos da firma para aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos de revisão;

adesão aos requisitos regulatórios e legais, por meio de processos de monitoramento e remediação da firma.

Ao considerar as deficiências (ver item 16(a) da NBC PA 01) identificadas no sistema de gestão de qualidade da firma que possam afetar o trabalho de revisão, o sócio do trabalho pode considerar as ações corretivas tomadas pela firma para tratar dessas deficiências.

A30. Uma deficiência no sistema de gestão de qualidade da firma não indica necessariamente que o trabalho de revisão não foi realizado de acordo com as normas profissionais e os requisitos legais e regulamentares, ou que o relatório do auditor não foi adequado.

Designação da equipe de trabalho (ver item 25(b))

A31. Ao considerar a competência e a capacidade apropriadas da equipe de trabalho como um todo, o sócio encarregado do trabalho pode levar em consideração assuntos como se a equipe:

entendesse as políticas ou os procedimentos de gestão de qualidade da firma.

Aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos de revisão (ver item 25(d)(i))

A32. A NBC PA 01 (ver item 30 da NBC PA 01) requer que a firma estabeleça objetivos de qualidade que abordem a aceitação e a continuidade dos relacionamentos com clientes e dos trabalhos de revisão.

Tal informação auxilia o sócio do trabalho a determinar se as políticas ou os procedimentos da firma para a aceitação e continuidade do relacionamento com o cliente e de trabalhos de revisão foram seguidos, e se as conclusões obtidas são apropriadas. Esse processo pode incluir informações sobre:

Aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos de revisão (ver item 29)

A34. Ao longo do trabalho, o auditor deve analisar a aceitação e continuidade dos relacionamentos com o cliente e dos trabalhos de revisão, e os requisitos éticos pertinentes, incluindo independência, caso ocorram alterações nas condições e circunstâncias. A execução de procedimentos iniciais sobre a aceitação e continuidade dos relacionamentos com o cliente e dos trabalhos de revisão, e a avaliação das exigências éticas pertinentes (inclusive independência) no início do trabalho evidenciam decisões do auditor e ações anteriores para o desempenho de outras atividades importantes para o trabalho.

Documentação

Tempestividade da documentação da revisão (ver item 93)

A151. A NBC PA 01 requer que a firma estabeleça um objetivo de qualidade para que a documentação do trabalho seja finalizada e arquivada tempestivamente após a data do relatório do trabalho.

2.Altera as letras (a) e (b) do item 3, item 4, letras (e) e (h) do item 12, item 21, letra (b) do item 22, item 23, item 32 e letra (a) do item 32, item 33 e letras (a), (b) e (c) do item 33, 34, 35, 36, as letras (i) e (n) do item 69, o título do item A60 e o item A60, subtítulo do item A61 e os itens A61, A62, A63, A64, A65, A66, o título do item A69 e o item A69, o item A74, o título do item A75 e o item A75, A86, altera a letra (e) do item A121, o título do item A124 e o item A124, A125, A126, A147, letra (c) do item A156, o título do item A172 e o item A172, o título do item A205 e o item A205, A207, inclui o subitem (aa) do item 31, exclui a letra (b) do item 36, na NBC TO 3000 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Introdução

3. Esta Norma tem como premissa que:

(a)os membros da equipe de trabalho e o revisor da qualidade do trabalho (nos casos em que for designado) estão sujeitos ao cumprimento das NBCs PG 100 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade e 200 - Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos) e NBCs PA 290 - Independência - Trabalhos de Auditoria e Revisão e 291 - Independência - Outros Trabalhos de Asseguração, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aplicáveis aos trabalhos de asseguração, bem como outros requisitos profissionais, legais ou regulamentares, que possam ser tão exigentes quanto as normas profissionais do CFC (ver itens A30 a A34); e

(b)o auditor independente que está executando o trabalho é membro de uma firma sujeita à NBC PA 01 - Gestão de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes ou outros requerimentos profissionais, previstos em lei ou regulamentos, acerca da responsabilidade da firma pelo seu sistema de gestão de qualidade, que possam ser tão exigentes quanto a NBC PA 01 (ver itens A61 a A66).

4. A gestão de qualidade em firmas que realizam trabalhos de asseguração e a conformidade com os princípios éticos, incluindo exigências de independência, são amplamente reconhecidas como sendo de interesse público e parte integrante de trabalhos de asseguração de alta qualidade. Esta norma pode também ser utilizada por outros profissionais que não sejam auditores independentes, todavia esses profissionais devem reconhecer que esta norma inclui requerimentos que refletem as premissas constantes no item anterior.

Definições

12. Para os propósitos desta e de outras NBCs TO, a não ser que sejam indicados de outra forma, os termos e as expressões a seguir possuem os seguintes significados abaixo atribuídos (ver item A27).

(a) Sócio encarregado do trabalho é o sócio ou outro indivíduo nomeado pela firma que seja responsável pelo trabalho, pela sua execução, e pelo relatório de asseguração que é emitido em nome da firma, e que, quando requerido, possui a permissão apropriada no organismo profissional, legal ou regulatório. "Sócio encarregado do trabalho" deve ser entendido como uma referência para a função equivalente no setor público.

(h) Equipe de trabalho são os sócios e demais profissionais que executam o trabalho, assim como quaisquer outros indivíduos que executam procedimentos no trabalho, excluindo o especialista externo do auditor.

21. O sócio encarregado do trabalho deve estar satisfeito de que as políticas ou os procedimentos da firma para a aceitação e a continuidade do relacionamento com cliente e dos trabalhos de asseguração foram seguidos pela firma. Deve também determinar que as conclusões alcançadas são apropriadas.

Aceitação e continuidade

22. O auditor independente deve aceitar ou continuar o trabalho de asseguração somente quando (ver itens A30 a A34):

(b) ele estiver convencido que a equipe que realizará o trabalho possui a capacidade e as competências apropriadas, incluindo tempo suficiente para executar o trabalho (ver também item 32); e

23. Se o sócio responsável pelo trabalho obtiver informações que poderiam ter levado a firma a recusar o trabalho, caso a informação fosse de conhecimento pela firma antes da aceitação ou da continuidade do relacionamento com o cliente ou do trabalho específico, o sócio responsável pelo trabalho deve comunicar imediatamente essa informação para a gerência da sua firma (principal executivo ou presidente da firma de auditoria), de forma que a firma e o sócio responsável pelo trabalho possam tomar a ação necessária.

Gestão de qualidade

Características do sócio responsável pelo trabalho

31. O sócio responsável pelo trabalho deve:

Recursos do trabalho

(aa) determinar que recursos suficientes e apropriados para executar o trabalho sejam designados ou disponibilizados de maneira tempestiva para a equipe de trabalho, considerando a natureza e as circunstâncias do trabalho, as políticas ou os procedimentos da firma e quaisquer mudanças que possam surgir durante o trabalho.

Designação da equipe

32. O sócio responsável pelo trabalho deve:

(a) estar satisfeito de que a equipe que realizará o trabalho possui as capacidades e competências apropriadas, incluindo tempo suficiente para:

Responsabilidades do sócio responsável pelo trabalho

33. O sócio responsável pelo trabalho deve assumir a responsabilidade geral pela gestão e pelo alcance da qualidade no trabalho e por estar suficientemente e apropriadamente envolvido durante todo o trabalho. Isso inclui a assunção de responsabilidade de que:

(a) esteja satisfeito de que as políticas ou os procedimentos da firma para a aceitação e a continuidade do relacionamento com o cliente e trabalhos de asseguração foram seguidos;

(b) o trabalho seja planejado e executado (incluindo a direção e supervisão apropriada dos membros da equipe de trabalho) de acordo com as normas profissionais e exigências legais e regulatórias aplicáveis;

(c) revisões sejam realizadas de acordo com as políticas ou os procedimentos da firma, além de revisar a documentação do trabalho até a emissão do relatório de asseguração (ver item A74);

34. Durante todo o trabalho, o sócio responsável pelo trabalho deve permanecer alerta, por meio de observação e indagações, quando necessárias, para as situações de não conformidade com as exigências éticas pelos membros da equipe de trabalho. Se surgirem assuntos que chamem a atenção do sócio responsável por meio do sistema de gestão de qualidade da firma ou que, de outra forma, indiquem que os membros da equipe de trabalho não seguiram as exigências éticas, o sócio responsável pelo trabalho, consultando seus pares na firma, deve determinar a ação apropriada.

35. O sócio responsável pelo trabalho deve considerar as informações oriundas do processo de monitoramento e remediação da firma, conforme comunicadas pela firma (ou pela rede de firmas), e identificar se as informações podem afetar o trabalho de asseguração.

Revisão da qualidade do trabalho

36. Para os trabalhos em que uma revisão de qualidade do trabalho seja exigida de acordo com a NBC PA 01 ou com as políticas ou procedimentos da firma:

o sócio responsável pelo trabalho deve discutir os assuntos significativos e julgamentos significativos que surgirem durante o trabalho com o revisor da qualidade do trabalho e não deve emitir seu relatório de asseguração até a finalização dessa revisão.

(b)o revisor do controle de qualidade do trabalho deve executar uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos exercidos pela equipe de trabalho e sobre as conclusões alcançadas para formular o relatório de asseguração. Essa avaliação deve envolver (ver item A75):

(i) discussão dos assuntos significativos com o sócio responsável pelo trabalho;

(ii) revisão da informação do objeto e do relatório de asseguração proposto;

(iii) revisão da documentação do trabalho relativa aos julgamentos significativos que

foram exercidos pela equipe de trabalho e sobre as conclusões atingidas; e

(iv) avaliação das conclusões alcançadas para formular o relatório de asseguração e a

consideração se o relatório de asseguração proposto é apropriado ou não.

Elaboração do relatório de asseguração

Conteúdo do relatório de asseguração 69. O relatório de asseguração deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos básicos:

(i) declaração de que a firma de que o auditor independente é membro aplica a NBC PA 01, ou aplica outras exigências profissionais, legais e regulatórias que sejam, pelo menos, tão exigentes quanto a NBC PA 01. Se o profissional da contabilidade não for auditor independente, a declaração deve identificar as exigências profissionais, legais ou regulatórias que foram aplicadas. Essas exigências devem ser, pelo menos, tão exigentes quanto a NBC PA 01 (ver item A172);

(n) Data do relatório de asseguração. A data do relatório de asseguração não deve ser anterior àquela em que:

(i) o auditor independente obteve as evidências que serviram de base para fundamentar sua conclusão, incluindo evidências nas quais aqueles com a reconhecida autoridade assumiram a responsabilidade pela informação do objeto (ver item A 184); e

(ii) quando uma revisão da qualidade do trabalho é requerida de acordo com a NBC PA 01 ou com outras políticas ou procedimentos da firma, a revisão da qualidade do trabalho estiver finalizada (ver item A185).

Gestão de qualidade

Auditor independente (ver itens 20, 31(a) e (b))

A60. Esta Norma foi escrita no contexto de uma série de medidas tomadas para assegurar a qualidade dos trabalhos de asseguração realizados por auditores independentes, tais como aquelas realizadas por comitês membros da IFAC, em concordância com o Programa de Adequação dos Comitês Membros e Declarações das Obrigações dos Associados da IFAC. Tais medidas incluem:

requisitos de competência, tais como referências de formação e experiência profissional para conseguir se associar, e de desenvolvimento profissional contínuo, bem como de aprendizagem contínua;

um sistema de gestão de qualidade implementado em toda a firma. A NBC PA 01 se aplica a todas as firmas para os trabalhos de asseguração e outros serviços relacionados; e

código de ética abrangente, incluindo requerimentos detalhados de independência, estabelecidos com base nos princípios éticos de integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional.

Gestão de qualidade em nível de firma (ver itens 3(b) e 31(a))

A61. A NBC PA 01 trata das responsabilidades das firmas de auditoria independente pelo planejamento, pela implementação e pela operação de um sistema de gestão de qualidade para trabalhos de asseguração (ver item 1 da NBC PA 01). Ela institui as responsabilidades da firma pelo estabelecimento de objetivos de qualidade que abordem o cumprimento das responsabilidades de acordo com os requisitos éticos relevantes, incluindo aqueles relacionados com independência. A NBC PA 01 trata também da responsabilidade da firma em estabelecer políticas ou procedimentos para endereçar os trabalhos que devem ser submetidos a revisões da qualidade do trabalho. A NBC PA 02 trata da nomeação e elegibilidade do revisor da qualidade do trabalho, e da execução e documentação da revisão da qualidade do trabalho (ver itens 2 (a) e (b) da NBC PA 01).

Um sistema de gestão de qualidade aborda os oito componentes a seguir (ver item 6 da NBC PA 01):

(a) processo de avaliação de riscos da firma;

(b) governança e liderança;

(c) requerimentos éticos relevantes;

(d) aceitação e continuidade dos relacionamentos de clientes e trabalhos específicos;

(e) desempenho do trabalho;

(f) recursos;

(g) informação e comunicação; e

(h) processo de monitoramento e remedição.

As firmas ou os requerimentos nacionais podem utilizar diferentes terminologias ou estruturas para descrever os componentes do sistema de gestão de qualidade.

A62. Outros requisitos profissionais, ou previstos em lei ou regulamentos, que tratam das responsabilidades da firma pelo planejamento, pela implementação e pela operação de um sistema de gestão de qualidade são, pelo menos, tão exigentes quanto a NBC PA 01 quando elas abordam os requerimentos da NBC PA 01 e impõem obrigações para a firma alcançar o objetivo da NBC PA 01.

A63. As ações do sócio responsável pelo trabalho e as mensagens apropriadas a outros membros da equipe de trabalho, no contexto de o sócio responsável pelo trabalho assumir para si a responsabilidade geral pela gestão e pelo alcance da qualidade no trabalho e por estar suficiente e apropriadamente envolvido durante todo o trabalho, devem enfatizar o fato de que a qualidade é essencial no desempenho do trabalho de asseguração e a importância da qualidade desse trabalho:

(a) realizando trabalhos de acordo com as normas técnicas e exigências legais e regulatórias aplicáveis;

(b) cumprindo políticas ou procedimentos da firma, conforme for aplicável;

(c) emitindo relatórios apropriados às circunstâncias;

(d) permitindo que a equipe de trabalho possa levantar assuntos sem receio de represálias.

A64. Um sistema de gestão de qualidade da firma inclui estabelecer um processo de monitoramento e remediação planejado para:

(a) fornecer informações relevantes, confiáveis e tempestivas sobre o planejamento, a implementação e a operação do sistema de gestão de qualidade para a firma;

(b) tomar as ações apropriadas para responder a deficiências identificadas, de modo que elas sejam remediadas pela firma tempestivamente.

A65. Normalmente, a equipe de trabalho pode depender do sistema de gestão de qualidade da firma, a menos que:

o entendimento ou a experiência prática da equipe de trabalho indique que as políticas ou os procedimentos da firma não endereçarão a natureza e as circunstâncias do trabalho de maneira eficaz; ou

as informações fornecidas pela firma ou por outras partes sobre a eficácia de políticas ou desses procedimentos sugiram o contrário.

Por exemplo, a equipe de trabalho pode confiar no sistema de gestão de qualidade da firma em relação à:

(a) competência e capacidade do pessoal por meio do seu recrutamento e treinamento formal;

(b) independência por meio da acumulação e comunicação de informações relevantes sobre independência;

(c) manutenção de relacionamentos com clientes por meio de políticas ou procedimentos da firma para aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes e para trabalhos de asseguração;

(d) aderência aos requisitos legais e regulatórios aplicáveis por meio do processo de monitoramento e remediação da firma.

Ao considerar as deficiências identificadas no sistema de gestão de qualidade da firma que possam afetar o trabalho de asseguração, o sócio encarregado do trabalho pode considerar as ações de remediação tomadas pela firma para endereçar essas deficiências (ver item 16(a) da NBC PA 01).

A66. Uma deficiência no sistema de gestão de qualidade da firma não indica necessariamente que o trabalho de asseguração não foi executado de acordo com as normas profissionais e exigências legais e regulatórias aplicáveis, ou que o relatório do auditor não foi apropriado.

Recursos de trabalho

Competência e capacidades coletivas (ver item 32)A69. A NBC P 01 requer que a firma estabeleça os objetivos de qualidade que abordem a aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e trabalhos de asseguração. Os objetivos de qualidade abordam a adequação dos julgamentos da firma sobre se deve aceitar ou continuar relacionamentos e trabalhos baseados na capacidade da firma em executar o trabalho de acordo com as normas profissionais e exigências legais e regulatórias aplicáveis (ver itens 30 (a)(ii) e A72 da NBC PA 01).

Responsabilidades de revisão (ver item 33(c))

A74. De acordo com a NBC PA 01, a firma deve estabelecer um objetivo de qualidade que aborde a natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão das equipes de trabalho e da revisão do seu trabalho. A NBC PA 01 também requer que esse direcionamento, essa supervisão e essa revisão sejam planejados e executados levando em consideração que o trabalho executado por membros menos experientes da equipe de trabalho é direcionado, supervisionado e revisado pelos membros mais experientes da equipe de trabalho (ver item 31 (b) da NBC PA 01).

Revisão da qualidade do trabalho (ver item 36(b))

A75. Outras questões que podem ser consideradas na revisão da qualidade do trabalho incluem:

(a) a avaliação pela equipe do trabalho acerca da independência da firma em relação ao trabalho;

(b) se as consultas apropriadas ocorreram em questões que envolvem diferenças de opinião ou outras questões difíceis ou contenciosas, e as conclusões que surgiram dessas consultas; e

(c) se a documentação do trabalho selecionada para revisão reflete o trabalho realizado em relação aos julgamentos significativos e se suporta as conclusões alcançadas.

Planejamento e execução do trabalho

Planejamento (ver item 40)

A86. O planejamento envolve o sócio pelo trabalho, outros membros-chave da equipe de trabalho e quaisquer especialistas externos do auditor para desenvolver uma estratégia global para o alcance, a ênfase, a época e a condução do trabalho, além de programa de trabalho, incluindo uma abordagem detalhada da natureza, época e extensão dos procedimentos a serem realizados e as razões para escolhê-los. O planejamento adequado ajuda a dedicar atenção apropriada a áreas importantes do trabalho, a identificar tempestivamente problemas potenciais, a organizar e a administrar adequadamente o trabalho, de forma que ele seja realizado de maneira eficaz. O planejamento adequado também auxilia o auditor independente a designar o trabalho de forma apropriada aos membros da equipe, assim como facilita a orientação e a supervisão dos membros da equipe de trabalho, e a revisão do seu trabalho.

Considerações quando especialista é envolvido no trabalho

Natureza, época e extensão dos procedimentos (ver item 52)

A121. Os seguintes assuntos geralmente são relevantes ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos relativos ao trabalho do especialista de auditor independente quando parte do trabalho de asseguração for realizado por um ou mais especialistas (ver item A70):

(e) se esse especialista está sujeito às políticas ou aos procedimentos de gestão de qualidade da firma (ver itens A124 e A125).

Políticas ou procedimentos de gestão de qualidade da firma do auditor independenteA124. O especialista interno do auditor independente pode ser sócio ou equipe da firma do auditor independente, incluindo equipe temporária e, portanto, está sujeito ao sistema de gestão de qualidade da firma, incluindo suas políticas ou seus procedimentos, em concordância com a NBC PA 01 ou outras exigências profissionais, ou requerimentos de leis ou regulamentos, que sejam, pelo menos, tão exigentes quanto a NBC PA 01. Alternativamente, o especialista interno pode ser um sócio ou equipe da firma de auditoria de rede, incluindo equipe temporária, que pode compartilhar políticas ou procedimentos de gestão de qualidade em comum com a firma do auditor independente. O especialista externo não é membro da equipe de trabalho.

A125. Normalmente, a equipe de trabalho pode depender do sistema de gestão de qualidade da firma (ver item A65). A extensão da dependência pode variar de acordo com as circunstâncias, e pode afetar a natureza, a época e extensão dos procedimentos do auditor independente, com relação a tais assuntos:

avaliação do auditor independente quanto à adequação do trabalho do especialista;

Por exemplo, os programas de treinamento da firma podem fornecer aos especialistas internos o entendimento adequado da inter-relação de sua especialidade com o processo de obtenção de evidências. A dependência desse treinamento, além de outros procedimentos da firma, tais como protocolos para delimitar o escopo do trabalho dos especialistas internos, pode afetar a natureza, época e extensão dos procedimentos do auditor independente para avaliar a adequação do trabalho do especialista.

cumprimento aos requerimentos regulatórios e legais, por meio do processo de monitoramento e remediação da firma.

Essa dependência não reduz a responsabilidade do auditor independente de atender aos requerimentos desta Norma.

Competência, capacidade e objetividade do especialista (ver item 52(a))A126. Informações sobre a competência, capacidade e objetividade do especialista podem ser obtidas de várias fontes, tais como:

políticas ou procedimentos de gestão de qualidade da firma (ver itens A124 e A125).

Formação da conclusão de asseguração

Suficiência e adequação da evidência (ver itens 12(i) e 64)

A147. Evidências são necessárias para fundamentar a conclusão do auditor independente e o relatório de asseguração. São cumulativas em sua natureza e são principalmente obtidas dos procedimentos realizados durante o curso de trabalho. Elas podem incluir também as informações obtidas de outras fontes, tais como trabalhos anteriores (desde que o auditor independente tenha determinado quais mudanças ocorreram desde os trabalhos anteriores que possam impactar sua relevância para o trabalho atual), ou políticas ou procedimentos da firma para a aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes e para os trabalhos de asseguração. As evidências podem vir de fontes internas ou externas às partes apropriadas. Também, as informações que podem ser utilizadas como evidências podem ter sido preparadas por especialista empregado ou contratado pela entidade. A evidência abrange informações que sustentam e corroboram aspectos da informação do objeto, e qualquer informação que contradiga os aspectos da informação do objeto. Além disso, em alguns casos, a ausência de informação (por exemplo, recusa pelas partes apropriadas no fornecimento da representação solicitada) é utilizada pelo auditor independente e, portanto, também constitui evidências. A maior parte do trabalho do auditor independente, ao formar a conclusão da asseguração, consiste na obtenção e avaliação das evidências.

Limitação de alcance (ver itens 26 e 66)

A156. A limitação de alcance pode surgir de:

(c) limitações impostas pela parte responsável, pelo mensurador ou pelo avaliador, ou pela contratante ao auditor independente que, por exemplo, possa impedi-lo de realizar um procedimento considerado necessário nas circunstâncias. Limitações desse tipo podem ter outras implicações ao trabalho, tais como a consideração do auditor sobre o risco do trabalho e sobre a aceitação e continuidade do relacionamento com o cliente e do trabalho de asseguração.

Elaboração do relatório de asseguração

Requerimentos aplicáveis de gestão de qualidade (ver item 69(i))

A172. A seguir é apresentado exemplo de afirmação no relatório de asseguração sobre os requerimentos aplicáveis de gestão de qualidade:

A firma aplica a Norma Brasileira de Gestão de Qualidade (NBC PA 01), que requer que a firma planeje, implemente e opere um sistema de gestão de qualidade, incluindo políticas ou procedimentos relacionados com o cumprimento de requerimentos éticos, normas profissionais e exigências legais e regulatórias aplicáveis.

Montagem dos arquivos finais do trabalho

A205. A NBC PA 01 (ou outros requerimentos profissionais, de leis ou regulamentos que sejam, pelo menos, tão exigentes quanto a NBC PA 01) requer que as firmas estabeleçam um objetivo de qualidade que aborde a montagem da documentação do trabalho, em tempo hábil, após a data do relatório do trabalho (ver item 31(f) da NBC PA 01). Tempo-limite apropriado para a conclusão da montagem do arquivo final do trabalho é normalmente de, no máximo, 60 dias após a data do relatório de asseguração (ver item A83 da NBC PA 01).

A207. A NBC PA 01 (ou outros requerimentos que sejam pelos menos tão exigentes quanto a NBC PA 01) requer que as firmas estabeleçam um objetivo de qualidade que aborde a manutenção e retenção da documentação de trabalho para satisfazer as necessidades da firma e cumprir com lei, regulamento, requerimentos éticos relevantes ou normas profissionais (item 31(f) da NBC PA 01). O período de retenção para trabalhos de asseguração, geralmente, não é menor do que 5 (cinco) anos a contar da data do relatório de asseguração (ver item A85 da NBC PA 01).

3. Altera o item 8, a letra (g) do item 35 e o Apêndice da NBC TO 3420 (R1) - Trabalho de Asseguração sobre a Compilação de Informações Financeiras Pro Forma incluídas em Prospecto, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8. O cumprimento da NBC TO 3000 requer, entre outros procedimentos, o cumprimento do Código de Ética Profissional do Contador do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) relacionado com trabalhos de asseguração, ou outros requisitos profissionais, ou requisitos previstos em lei ou regulamento que sejam, pelo menos, tão exigentes (ver itens 3(a), 20 e 34 da NBC TO 3000). A NBC TO 3000 também requer que o sócio do trabalho seja membro de firma de auditoria que aplique a NBC PA 01 (ver itens 3(b) e 31(a) da NBC TO 3000) ou outros requisitos profissionais, ou requisitos previstos em lei ou regulamento que sejam, pelo menos, tão exigentes quanto a NBC PA 01.

Elaboração do relatório de asseguração

35. O relatório do auditor independente deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos básicos (ver item A57):

(g) declaração de que a firma da qual o auditor independente é membro aplica a NBC PA 01 ou outros requisitos profissionais, ou requisitos previstos em lei ou regulamento que sejam, no mínimo, tão exigentes quanto a NBC PA 01.

Apêndice

Exemplo de relatório de auditor independente com opinião sem modificações

Nossa independência e gestão de qualidade

Cumprimos com os requisitos de independência e outros requisitos éticos do Código de Ética Profissional do Contador do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), baseados nos princípios fundamentais de integridade, objetividade, competência profissional e devido zelo, confidencialidade e comportamento profissional.

A firma aplica a NBC PA 01, que requer que a firma planeje, implemente e opere um sistema de gestão de qualidade, incluindo políticas ou procedimentos relacionados com o cumprimento de requisitos éticos, normas profissionais e requisitos legais e regulatórios aplicáveis.

4. Altera os itens 3 e 13, as letras (c), (e) e (k) do item 13, 19, 21, 23, 26, A3, A4, A5, A6, A7, A8, o item A24 e as letras (a), (b) e (c) do item A24, A25, A26, A37, A47 e Apêndice; inclui o subtítulo do item 3 na NBC TSC 4400 - Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Introdução

Alcance

Relação com a NBC PA 01 - Norma Internacional de Qualidade (NBC PA) 01, Gestão de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes na Revisão de Qualidade do Trabalho

3. O sistema de gestão de qualidade, e as políticas ou os procedimentos são de responsabilidade da firma de auditoria. A NBC PA 01 se aplica a firmas com relação aos trabalhos de procedimentos previamente acordados da firma (ver item 5 da NBC PA 01). As disposições desta Norma em relação à gestão de qualidade no nível de trabalhos individuais de procedimentos previamente acordados baseiam-se no pressuposto de que a firma está sujeita à NBC PA 01 ou aos requisitos que sejam, no mínimo, tão exigentes (ver itens A3 a A8).

Definições

13. Para fins desta Norma, os termos a seguir têm os significados atribuídos abaixo:

(c)Sócio do trabalho - O sócio ou outro indivíduo nomeado pela firma,

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