Portaria SRRF07 nº 433, de 30 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2022, seção 1, página 126)  

Dispõe sobre as Equipes Regionais de Fiscalização (EFI), no âmbito da 7a Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do artigo 359 e os incisos II e III do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SRRF07 nº 371, de 16 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º As Equipes Regionais de Fiscalização (EFI) da 7ª Região Fiscal, inclusive as de Revisão de Declarações (Malha PF) e de Conformidade, especializadas por tributo ou tema, são as constantes do Anexo Único desta Portaria e poderão executar procedimentos fiscais em contribuintes jurisdicionados em toda a Região Fiscal.
§1º As Equipes Regionais de Fiscalização da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO) serão instituídas e terão seu regramento disposto em ato próprio.
§2º As composições das EFI de que trata o caput serão definidas em ato específico.
Art. 2º Às Equipes Regionais de Fiscalização de que trata o art. 1º desta Portaria compete realizar as atribuições e procedimentos:
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