Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 198, de 01 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2022, seção 1, página 128)
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, e pelo artigo 1º da Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30/11/1964, no art. 26 e inciso I do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04/11/2010, e considerando o que consta no processo nº 10265.087000/2022-72, declara:
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