DECRETO Nº 10.172, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 10.172, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022DECRETO Nº 10.172, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,especialmente com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estadode Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo emvista os Convênios ICMS nº 24, nº 39, nº 46 e nº 51, todos de 7 de abril de2022, e nº 87, de 1º de julho de 2022, também o que consta do Processo nº202200004046800,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,especialmente com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estadode Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo emvista os Convênios ICMS nº 24, nº 39, nº 46 e nº 51, todos de 7 de abril de2022, e nº 87, de 1º de julho de 2022, também o que consta do Processo nº202200004046800,
DECRETA:
DECRETADECRETA:
Art. 1º O Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 dedezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE,passa a vigorar com a seguinte alteração: