(Publicado(a) no DOU de 08/12/2022, seção 1, página 208)
Dispõe sobre o credenciamento, o gerenciamento e o cadastramento de prestadores de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar no âmbito da 10ª Região Fiscal.
Art. 1º O credenciamento, o gerenciamento e o cadastramento, na 10ª Região Fiscal, de prestadores de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, na Portaria Coana nº 46, de 12 de novembro de 2021, e nesta Portaria.
Art. 2º Fica delegada, nos termos do § 1º do art. 3º da