Portaria SRRF10 nº 189, de 06 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2022, seção 1, página 208)  

Dispõe sobre o credenciamento, o gerenciamento e o cadastramento de prestadores de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar no âmbito da 10ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do art. 359 e o inciso II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e na Portaria Coana nº 46, de 12 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º O credenciamento, o gerenciamento e o cadastramento, na 10ª Região Fiscal, de prestadores de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, na Portaria Coana nº 46, de 12 de novembro de 2021, e nesta Portaria.