DECRETO Nº 48.538, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 06/12/2022)
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 10 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA: