LEI Nº 7.706, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI Nº 7.706, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.LEI Nº 7.706, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui incentivos fiscais paraprestadores de serviços de franquia (franchising); altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,que aprovou o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e a Lei nº7.000, de 23 de julho de 2021, que alterou as leis nº 691, de 1984, nº 1.364,de 1988, nº 3.895, de 2005, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, instituiuremissões de créditos tributários nas hipóteses que mencionou, estabeleceu novadisciplina para transações tributárias e deu outras providências; e dáoutras providências.
Institui incentivos fiscais paraprestadores de serviços de franquia (franchising)Institui incentivos fiscais paraprestadores de serviços de franquia (franchising); altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,que aprovou o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e a Lei nº7.000, de 23 de julho de 2021, que alterou as leis nº 691, de 1984, nº 1.364,de 1988, nº 3.895, de 2005, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, instituiuremissões de créditos tributários nas hipóteses que mencionou, estabeleceu novadisciplina para transações tributárias e deu outras providências; e dáoutras providências.altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,que aprovou o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e a Lei nº7.000, de 23 de julho de 2021, que alterou as leis nº 691, de 1984, nº 1.364,de 1988, nº 3.895, de 2005, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, instituiuremissões de créditos tributários nas hipóteses que mencionou, estabeleceu novadisciplina para transações tributárias e deu outras providênciase dáoutras providências.
Autor: Poder Executivo.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIROO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIROFaço saber que a Câmara Municipal decreta e eusanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eusanciono a seguinte Lei:
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