PORTARIA N° 238/2022-SEFAZ

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Fixa os limites mensais por empresa e o limite total, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, alcançados pela isençãoprevista no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n°7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outrasprovidências.

Fixa os limites mensais por empresa e o limite total, para o período de 1Fixa os limites mensais por empresa e o limite total, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, alcançados pela isençãoprevista no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n°7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outrasprovidências.de janeiro a 31 de dezembro de 2023, alcançados pela isençãoprevista no inciso I e no 1do artigo 5B da Lei n7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outrasprovidências.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO o dispostono inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998,e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°2.212, de 20 de março de 2014, que tratam da isenção do ICMS nas operações deaquisição de combustíveis destinados ao abastecimento de veículos de transportecoletivo urbano na Região Metropolitana;

CONSIDERANDOCONSIDERANDO o dispostono inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998,e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°2.212, de 20 de março de 2014, que tratam da isenção do ICMS nas operações deaquisição de combustíveis destinados ao abastecimento de veículos de transportecoletivo urbano na Região Metropolitana;

 

 

R E S O L V E:

R E S O L V E:R E S O L V E:

 

 

Art. 1° O volume de óleodiesel destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros,coletivo e urbano em Região Metropolitana, albergado pela isenção de que tratamo inciso I e o § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e o artigo 104-A do AnexoIV do Regulamento do ICMS, atendidas as demais condições previstas nosreferidos preceitos, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, éde 15.638.469 ℓ ( quinze milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentose sessenta e nove litros).

Art. 1Art. 1° O volume de óleodiesel destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros,coletivo e urbano em Região Metropolitana, albergado pela isenção de que tratamo inciso I e o § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e o artigo 104-A do AnexoIV do Regulamento do ICMS, atendidas as demais condições previstas nosreferidos preceitos, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, éde 15.638.469 ℓ ( quinze milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentose sessenta e nove litros).

 

 

Parágrafo único O Anexo Único desta portaria fixa os volumes mensale total por empresa prestadora do serviço e o volume geral para o períodoprevisto no caput deste artigo.

Parágrafo único O Anexo Único desta portaria fixa os volumes mensale total por empresa prestadora do serviço e o volume geral para o períodoprevisto no caput deste artigo.caput

 

 

Art. 2° Na hipótese depublicação de ato normativo restringindo a circulação de veículos de transportede passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, o volume mensal deóleo diesel estabelecido para cada empresa, constante no Anexo Único destaportaria, será reduzido na mesma proporção.

Art. 2Art. 2° Na hipótese depublicação de...

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