Instrução Normativa RFB nº 2122, de 15 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2022, seção 1, página 121)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.091, de 22 de junho de 2022, que estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos e define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, nos arts. 64 e 64-A da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.091, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
"Art. 2º ......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 2º Caso 2 (dois) ou mais devedores respondam solidariamente pelo crédito tributário, nos termos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN):
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 4º ......................................................................................................
....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
....................................................................................................................
c) pelo valor de mercado, conforme parâmetros informados em veículo de divulgação especializado, publicação ou laudo de órgão oficial, inclusive no caso de títulos e valores mobiliários com base no valor de fechamento do dia útil anterior ao da avaliação;
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