Instrução Normativa RFB nº 2122, de 15 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2022, seção 1, página 121)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.091, de 22 de junho de 2022, que estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos e define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.
c) pelo valor de mercado, conforme parâmetros informados em veículo de divulgação especializado, publicação ou laudo de órgão oficial, inclusive no caso de títulos e valores mobiliários com base no valor de fechamento do dia útil anterior ao da avaliação;
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