Portaria RFB nº 266, de 15 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2022, seção 1, página 122)  

Institui o Programa Selo Digital "Seu imposto foi aplicado aqui" como medida de promoção da cidadania fiscal.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Selo Digital "Seu imposto foi aplicado aqui", que abrange um conjunto de ações que visam promover a cidadania fiscal e aprimorar o relacionamento entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e os cidadãos.
Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput constitui relevante política pública que tem como finalidade:
I - aumentar a percepção de retorno social dos tributos arrecadados pela prestação de serviços públicos;
II - aumentar a satisfação dos contribuintes; e
III - promover a cidadania fiscal, a moralidade tributária e o bem-estar social.
Art. 2º Integram o Programa Selo Digital "Seu imposto foi aplicado aqui" as seguintes ações:
I - disponibilização do selo digital "Seu imposto foi aplicado aqui" em páginas da Internet e aplicativos, com o objetivo de evidenciar o serviço público utilizado pelo cidadão, em forma de benefício individual ou coletivo, como retorno pelo cumprimento das obrigações tributárias;
II - desenvolver e manter atualizada página na Internet com o objetivo de promover a cidadania fiscal, com linguagem simples e recursos audiovisuais, voltada à experiência do cidadão usuário do serviço público, que contenha as seguintes informações específicas sobre o tributo:
a) a função social;
b) o dever fundamental de pagamento;
c) as formas de tributação;