DECRETO Nº 48.544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 20/12/2022)
Altera o Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ 3º e 4º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 141/22, de 23 de setembro de 2022, e ICMS 156/22, de 23 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 da Parte 15 do Anexo I do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
20 | Calcitonina | 2937.90.90 |
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