DECRETO RIO Nº 51821 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETO RIO Nº 51821 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022DECRETO RIO Nº 51821 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Calendário Anual dePagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordináriose extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana(IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).
Dispõe sobre o Calendário Anual dePagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordináriose extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana(IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pela legislação em vigor, e
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIROO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de24 de dezembro de 1984,
CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de24 de dezembro de 1984,
DECRETA:
DECRETA:DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar os prazos depagamento constantes dos Anexos I e II, que acompanham este Decreto, relativosao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários.
Art. 1ºArt. 1º Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar os prazos depagamento constantes dos Anexos I e II, que acompanham este Decreto, relativosao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários.
Art. 2º Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 15 (quinze)dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I-A, não tiverrecebido a guia de cobrança dos tributos de que trata o art. 1º, deveráprovidenciar a obtenção da segunda via.
Art. 2ºArt. 2º Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 15 (quinze)dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I-A, não tiverrecebido a guia de cobrança dos tributos de que trata o art. 1º, deveráprovidenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º A segunda via da guia de cobrança estarádisponível em data e local que serão informados no Portal Carioca Digital(carioca.rio).
§ 1º A segunda via da guia de cobrança estarádisponível em data e local que serão informados no Portal Carioca Digital(carioca.rio).
§ 2º Para emitir a segunda via da guia de cobrança,deverá ser informado o número da inscrição do IPTU.
§ 2º Para emitir a segunda via da guia de cobrança,deverá ser informado o número da inscrição do IPTU.
§ 3º Os pedidos de segunda via da guia
...