(Publicado(a) no DOU de 22/12/2022, seção 1, página 112)
Altera as Portarias RFB nº 4.173, de 11 agosto de 2020, que institui a Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e Combate a Fraudes Fiscais (Ecoff), e nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a atuação das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 4.173, de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz "Art. 2º Fica instituída a Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e de Combate a Fraudes Fiscais (Ecoff). Parágrafo único. A indicação dos membros da Ecoff deverá ser feita pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva Regi