LEINº 14.527 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

LEINº 14.527 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022LEINº 14.527 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

Dispõesobre a dispensa de créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes dodescumprimento da condição previstano art. 1º da Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016, para fruição de benefíciose incentivos fiscais ou financeiros que resultem em redução do valor a ser pagodo ICMS, e dá outras providências.

Dispõesobre a dispensa de créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes dodescumprimento da condiçãoDispõesobre a dispensa de créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes dodescumprimento da condição previstano art. 1º da Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016, para fruição de benefíciose incentivos fiscais ou financeiros que resultem em redução do valor a ser pagodo ICMS, e dá outras providências.previstano art. 1º da Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016, para fruição de benefíciose incentivos fiscais ou financeiros que resultem em redução do valor a ser pagodo ICMS, e dá outras providências.

 

 

OGOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, façosaber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

OGOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIAOGOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, façosaber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.

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