Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 103, de 21 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2022, seção 1, página 64)
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela