RESOLUÇÃO GECEX Nº 446, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto, originárias da Índia.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o que consta da Resolução Gecex nº 423, de 1º de dezembro de 2022, e em seu Anexo Único, da Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, e em seus Anexos I e II, e dos autos do processo SEI do Ministério da Economia nº 19971.100957/2022-10, e tendo em vista o deliberado em sua 200ª reunião ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022, resolve:

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