PORTARIA SUFRAMA Nº 622, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa EVADIN INDUSTRIAS AMAZÔNIA S.A. pela inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2019.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e os §§ 7º e 9° do art. 34 do Decreto nº 10.520, de 10 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO o que consta no Processo 52710.006588/2021-35, os termos do Nota Técnica n° 53/2022/COATE/CGTEC/SAP/SUFRAMA e a constatação de inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento, ano-base 2019, da empresa EVADIN INDUSTRIAS AMAZÔNIA S.A., relativos aos produtos Telefone Celular combinado ou não com outras tecnologias (código Suframa 0089); Modulador - radio modem (código Suframa 0312) e I