(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 97)
Institui o Programa DOAÇÃO DO BEM e define regras para as solicitações e as doações de mercadorias destinadas a realização de bazares beneficentes pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 359, VI e 364, VII do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa DOAÇÃO DO BEM com o objetivo de promover, no âmbito da 4ª Região Fiscal, a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma de doação às Organizações da Sociedade Civil (OSC) de que trata o art. 14, alínea I, b, da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022. Parágrafo Único. As solicitações e as doações de mercadorias às OSC para realização de bazares beneficentes serão regidas pelas regras constantes nesta portaria. Art. 2º A Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal (SRRF04) publicará edital para divulgação do prazo de recebimento de pedidos e outras informações necessárias. §1º O prazo não ultrapassará o dia 31 de jane