DECRETO Nº 5269-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECRETO Nº 5269-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.DECRETO Nº 5269-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Introduzalterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de2002.
Introduzalterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de2002.
O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº2022-BZ2MW;
O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº2022-BZ2MW;GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
DECRETA:DECRETA:
Art.1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES,aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar comas seguintes alterações:
Art.1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES,aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar comas seguintes alterações:
"Art.543-P-A. (...)
"Art.543-P-A. (...)§1º (...)
§1º (...)(...)
(...)XVI- Pedido de Prorrogação, registro realizado pelo contribuinte de solicitação deprorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização;
XVI- Pedido de Prorrogação, registro realizado pelo contribuinte de solicitação deprorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização;XVII- Comprovante de Entrega do CT-e, resultante da propagação automática doregistro de um evento "Comprovante de Entrega do CT-e" em um CT-e quereferencia esta NF-e;