DECRETO Nº 5270-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECRETO Nº 5270-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.DECRETO Nº 5270-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Introduzalterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de2002.
Introduzalterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de2002.
O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº2022-8BGR0;
O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº2022-8BGR0;GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
DECRETA:DECRETA:
Art.1º O Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulaçãode Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES,aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido doCapítulo XLII-X, com a seguinte redação:
Art.1º O Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulaçãode Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES,aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido doCapítulo XLII-X, com a seguinte redação:
"CAPÍTULOXLII-X
"CAPÍTULOXLII-XDOSPROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS REMESSAS, INTERNAS E INTERESTADUAIS, DE BENS DOATIVO IMOBILIZADO, PARTES, PEÇAS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS OU UTILIZADOSNA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO,REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR DO SERVIÇO, COM DESTINATÁRIOCERTO.
DOSPROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS REMESSAS, INTERNAS E INTERESTADUAIS, DE BENS DOATIVO IMOBILIZADO, PARTES, PEÇAS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS OU UTILIZADOSNA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO,REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR DO SERVIÇO, COM DESTINATÁRIOCERTO.
Art. 534-Z-Z-Z-Z-Z. Os procedimentos relativos às remessas, internas einterestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a seremfornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica,manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestadordo serviço, com destinatário certo, observarão o disposto neste Capítulo(Ajuste Sinief 15/20).
Art. 534-Z-Z-Z-Z-Z. Os procedimentos relativos às remessas, internas einterestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a seremfornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica,manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestadordo serviço, com destinatário certo, observarão o disposto neste Capítulo(Ajuste Sinief 15/20).Art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-A. Nas remessas de bens do ativo imobilizado e de peças emateriais de que trata o art. 534-Z-Z-Z-Z-Z, para prestação de serviço fora doestabelecimento, o remetente deverá emitir NF-e, sem destaque do imposto, que,além dos demais requisitos, deverá conter:
Art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-A. Nas remessas de bens do ativo imobilizado e de peças emateriais de que trata o art. 534-Z-Z-Z-Z-Z, para prestação de serviço fora doestabelecimento, o remetente deverá emitir NF-e, sem destaque do imposto, que,além dos demais requisitos, deverá conter:I- como destinatário, o próprio remetente responsável pela prestação do serviço;
I- como destinatário, o próprio remetente responsável pela prestação do serviço;II- como natureza da operação, a expressão "Simples Remessa";
II- como natureza da operação, a expressão "Simples Remessa";III- no grupo "G - Identificação do local de entrega", o endereço dolocal onde será efetuado o serviço; e
III- no grupo "G - Identificação do local de entrega", o endereço dolocal onde será efetuado o serviço; eIV- no campo "infAdFisco", a expressão "NF-e emitida, sem destaquedo imposto, nos termos do art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-A do RICMS/ES".
IV- no campo "infAdFisco", a expressão "NF-e emitida, sem destaquedo imposto, nos termos do art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-A do RICMS/ES"....