DECRETO Nº 5270-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 5270-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.DECRETO Nº 5270-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

Introduzalterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de2002.

Introduzalterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de2002.

 

 

O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº2022-8BGR0;

O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº2022-8BGR0;GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

 

DECRETA:

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Art.1º O Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulaçãode Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES,aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido doCapítulo XLII-X, com a seguinte redação:

Art.1º O Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulaçãode Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES,aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido doCapítulo XLII-X, com a seguinte redação:

 

 

"CAPÍTULOXLII-X

"CAPÍTULOXLII-X

DOSPROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS REMESSAS, INTERNAS E INTERESTADUAIS, DE BENS DOATIVO IMOBILIZADO, PARTES, PEÇAS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS OU UTILIZADOSNA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO,REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR DO SERVIÇO, COM DESTINATÁRIOCERTO.

DOSPROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS REMESSAS, INTERNAS E INTERESTADUAIS, DE BENS DOATIVO IMOBILIZADO, PARTES, PEÇAS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS OU UTILIZADOSNA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO,REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR DO SERVIÇO, COM DESTINATÁRIOCERTO.

 

 

Art. 534-Z-Z-Z-Z-Z. Os procedimentos relativos às remessas, internas einterestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a seremfornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica,manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestadordo serviço, com destinatário certo, observarão o disposto neste Capítulo(Ajuste Sinief 15/20).

Art. 534-Z-Z-Z-Z-Z. Os procedimentos relativos às remessas, internas einterestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a seremfornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica,manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestadordo serviço, com destinatário certo, observarão o disposto neste Capítulo(Ajuste Sinief 15/20).

Art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-A.  Nas remessas de bens do ativo imobilizado e de peças emateriais de que trata o art. 534-Z-Z-Z-Z-Z, para prestação de serviço fora doestabelecimento, o remetente deverá emitir NF-e, sem destaque do imposto, que,além dos demais requisitos, deverá conter:

Art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-A.  Nas remessas de bens do ativo imobilizado e de peças emateriais de que trata o art. 534-Z-Z-Z-Z-Z, para prestação de serviço fora doestabelecimento, o remetente deverá emitir NF-e, sem destaque do imposto, que,além dos demais requisitos, deverá conter:

I- como destinatário, o próprio remetente responsável pela prestação do serviço;

I- como destinatário, o próprio remetente responsável pela prestação do serviço;

II- como natureza da operação, a expressão "Simples Remessa";

II- como natureza da operação, a expressão "Simples Remessa";

III- no grupo "G - Identificação do local de entrega", o endereço dolocal onde será efetuado o serviço; e

III- no grupo "G - Identificação do local de entrega", o endereço dolocal onde será efetuado o serviço; e

IV- no campo "infAdFisco", a expressão "NF-e emitida, sem destaquedo imposto, nos termos do art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-A do RICMS/ES".

IV- no campo "infAdFisco", a expressão "NF-e emitida, sem destaquedo imposto, nos termos do art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-A do RICMS/ES".

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