Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 202, de 12 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2023, seção 1, página 9)  

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.