Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 2, de 02 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2023, seção 1, página 10)  

Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 10265.272753/2022-81, declara:
...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: