Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 1, de 04 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2023, seção 1, página 6)
Declara alfandegado em caráter precário o Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida pelo art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.136291/2021-61 e com base no Parecer Diana/SRRF02 Nº 1/2023, declara:
Art. 1º Alfandegado, com vigência até 20/09/2051, em caráter precário, o Aeroporto Internacional de Manaus/Eduardo Gomes, localizado à Avenida Santos Dumont, nº 1350, Bairro Tarumã, Manaus/AM, administrado pela Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.548.035/0001-00, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob a sua guarda.
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