(Publicado(a) no DOU de 11/01/2023, seção 1, página 12)
Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Substituição Tributária do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, conforme Portaria de pessoal RFB Nº 2.393 de 21 de dezembro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de outubro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 10265.102464-2021-35, resolve: