PORTARIA SUTRI Nº 1.242, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 17/01/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea b do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 544, 545, 547, 549, 552, 554, 1595, 2302, 2400, 2673, 2675, 2677, 2678, 2680, 3056, 3341, 3343 e 3345 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 3899 a 3915: