PORTARIA PRES/INSS Nº 1.549, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o uso da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação para recepção e tratamento das manifestações de Ouvidoria e suas normas de controle de acesso.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.180213/2022-55, resolve:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito do INSS, o uso da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Plataforma Fala.BR para recepção e tratamento das manifestações de Ouvidoria e suas normas de controle de acesso, em conformidade com a Portaria nº 581, de 9 de março de 2021 da Corregedoria Geral da União - CGU.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se a todos os agentes públicos e privados com vínculo direto ou indireto, permanente ou temporário com o INSS.
CAPÍTULO II
DO USO DA PLATAFORMA FALA.BR E NORMA DE ACESSO
Seção I
Dos conceitos e definições
Art. 3º Para os efeitos de uso da Plataforma Fala.BR e das normas de controle de acesso, o usuário do tipo Servidor que contempla os seguintes perfis:
I - gestor: com esse perfil, o servidor pode consultar e preencher o formulário do Sistema de Transparência Ativa, atualizar os dados do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, consultar os pedidos, encaminhá-los, prorrogá-los, exportá-los para diferentes formatos e respondê-los, além de cadastrar usuários no sistema com os seguintes perfis: Gestor, Respondente, Observador ou Atendente;
II - observador: visualiza os pedidos e recursos destinados ao SIC, mas não realiza nenhuma ação no sistema;
III - respondente: pode cadastrar solicitantes e gerenciar pedidos no sistema (consultá-los, encaminhá-los, prorrogá-los, exportá-los para diferentes formatos e respondê-los). Deverá ser cadastrado no sistema por um Gestor;
IV - colaborador: somente permite ao usuário acesso às manifestações atribuídas à ele ou a sua unidade, podendo ou não responder a manifestação, assim definido pelo gestor de acesso; e
V - atendente: pode cadastrar e visualizar manifestações no sistema.
§ 1º Para todos os perfis é possível limitar o acesso dos usuários aos formulários: padrão, simplifique e denúncia.
§ 2º Somente é permitido o cadastramento do formulário denúncia aos usuários que irão atuar com este tipo de manifestação.
§ 3º Nos termos do inciso I do caput, cada unidade deve manter pelo menos um usuário cadastrado com perfil de gestor, sendo possível cadastrar mais de um servidor com tal perfil.
Seção II
Do acesso a Plataforma Fala.BR
Art. 4º A Plataforma Fala.BR é de uso obrigatório nos termos do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, sem prejuízo de sua integração com sistemas informatizados de ouvidoria.
Parágrafo único. Caberá aos gestores o cadastramento dos usuários de sua abrangência e a correta definição do perfil de acesso e limitação