PORTARIA PRES/INSS Nº 1.549, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Estabelece o uso da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação para recepção e tratamento das manifestações de Ouvidoria e suas normas de controle de acesso.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.180213/2022-55, resolve:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do INSS, o uso da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Plataforma Fala.BR para recepção e tratamento das manifestações de Ouvidoria e suas normas de controle de acesso, em conformidade com a Portaria nº 581, de 9 de março de 2021 da Corregedoria Geral da União - CGU.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se a todos os agentes públicos e privados com vínculo direto ou indireto, permanente ou temporário com o INSS.

CAPÍTULO II

DO USO DA PLATAFORMA FALA.BR E NORMA DE ACESSO

Seção I

Dos conceitos e definições

Art. 3º Para os efeitos de uso da Plataforma Fala.BR e das normas de controle de acesso, o usuário do tipo Servidor que contempla os seguintes perfis:

I - gestor: com esse perfil, o servidor pode consultar e preencher o formulário do Sistema de Transparência Ativa, atualizar os dados do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, consultar os pedidos, encaminhá-los, prorrogá-los, exportá-los para diferentes formatos e respondê-los, além de cadastrar usuários no sistema com os seguintes perfis: Gestor, Respondente, Observador ou Atendente;

II - observador: visualiza os pedidos e recursos destinados ao SIC, mas não realiza nenhuma ação no sistema;

III - respondente: pode cadastrar solicitantes e gerenciar pedidos no sistema (consultá-los, encaminhá-los, prorrogá-los, exportá-los para diferentes formatos e respondê-los). Deverá ser cadastrado no sistema por um Gestor;

IV - colaborador: somente permite ao usuário acesso às manifestações atribuídas à ele ou a sua unidade, podendo ou não responder a manifestação, assim definido pelo gestor de acesso; e

V - atendente: pode cadastrar e visualizar manifestações no sistema.

§ 1º Para todos os perfis é possível limitar o acesso dos usuários aos formulários: padrão, simplifique e denúncia.

§ 2º Somente é permitido o cadastramento do formulário denúncia aos usuários que irão atuar com este tipo de manifestação.

§ 3º Nos termos do inciso I do caput, cada unidade deve manter pelo menos um usuário cadastrado com perfil de gestor, sendo possível cadastrar mais de um servidor com tal perfil.

Seção II

Do acesso a Plataforma Fala.BR

Art. 4º A Plataforma Fala.BR é de uso obrigatório nos termos do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, sem prejuízo de sua integração com sistemas informatizados de ouvidoria.

Parágrafo único. Caberá aos gestores o cadastramento dos usuários de sua abrangência e a correta definição do perfil de acesso e limitação

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