DECRETO Nº 10.199, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

DECRETO Nº 10.199, DE 19 DE JANEIRO DE 2023DECRETO Nº 10.199, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Fixa a base decálculo do ICMS para substituição tributária nas operações e nos períodos queespecifica.

Fixa a base decálculo do ICMS para substituição tributária nas operações e nos períodos queespecifica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, comfundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art.4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de1991, e tendo em vista os Convênios ICMS nº 81, de 28 de junho de 2022, nº 82,de 30 de junho de 2022, nº 129, nº 130 e nº 157, todos de 23 de setembro de2022, também em consideração ao que consta do Processo nº 202200004089836,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁSO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, comfundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art.4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de1991, e tendo em vista os Convênios ICMS nº 81, de 28 de junho de 2022, nº 82,de 30 de junho de 2022, nº 129, nº 130 e nº 157, todos de 23 de setembro de2022, também em consideração ao que consta do Processo nº 202200004089836,

 

 

DECRETA:

DECRETA:DECRETA:

 

 

Art. 1º  A

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