(Publicado(a) no DOU de 20/01/2023, seção 1, página 8)
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.010584/2023-09, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ (matriz) nº 33.000.167/0001-01, para atuar como operadora, extensivo, também, para todas as filiais, mencionadas na listagem de CNPJ anexada às fls. 07 a 16 do referido processo digital, até os termos finais, consignados no Anexo, que não podem ser superiores ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 149 de 16/12/2022, publicado no Diário Oficial da União de 19/12/2022. swap_horiz Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS