(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 14.021, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Acrescenta o art. 12-B ao Anexo II – Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto; altera a redação do caput do art. 1º e acrescenta o art. 5º-A ao Subanexo VIII - Das Operações com Cana-de-Açúcar Destinadas à Indústria Sucroalcooleira, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovados pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Publicado no DOE n° 8.726, de 30.07.2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O
Anexo II – do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS
, passa a vigorar com o acréscimo do art. 12-B, com a seguinte redação:
“Art. 12-B. Nas operações em que o estabelecimento industrializador de cana-de-açúcar destinar bagaço de cana-de-açúcar e água tratada ou canalizada a estabelecimento gerador de energia elétrica localizado neste Estado, o lançamento e o pagamento do imposto ficam diferidos para o momento em que ocorrer a saída, do estabelecimento desti
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