(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.021, DE 29 DE JULHO DE 2014.

Acrescenta o art. 12-B ao Anexo II – Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto; altera a redação do caput do art. 1º e acrescenta o art. 5º-A ao Subanexo VIII - Das Operações com Cana-de-Açúcar Destinadas à Indústria Sucroalcooleira, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovados pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Publicado no DOE n° 8.726, de 30.07.2014.
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