(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.023, DE 31 DE JULHO DE 2014.

Regulamenta a Lei Estadual nº 4.219, de 11 de julho de 2012; disciplina aspectos do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC), e estabelece diretrizes para o rateio do percentual da parcela de receita prevista no art. 153, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado, referente ao ICMS Ecológico.

Publicado no Diário Oficial nº 8.728, de 1º de agosto de 2014, páginas 1 e 2.
Republicado no Diário Oficial nº 8.729, de 4 de agosto de 2014, páginas 1 e 2.
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