(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 13.955, DE 6 DE MAIO DE 2014.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 11.214, de 14 de maio de 2003, que regulamenta as disposições do artigo 14 da Lei Complementar (estadual) n° 93, de 5 de novembro de 2001, e dá outras providências.
Publicado no DOE n° 8.669, de 07.05.2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as alterações introduzidas no art. 14 da Lei Complementar n
°
93, de 5 de novembro de 2001, pela Lei Complementar n
°
191, de 7 de abril de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º O
Decreto n
°
11.214, de 14 de maio de 2003
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os benefícios fiscais de que trata o art. 1º aplicam-se aos casos de aquisição interestadual, no que se refere ao ICMS na modalidade de diferencial de alíquota, e de importação do exterior de bens destinados ao ativo fixo do adquirente ou do importador, desde que:
I - os bens adquiridos ou importados se destinem, exclusivamente, ao uso em processo produtivo industrial ou agropecuário, em estabelecimento do adquirente ou do importador;
II – os bens adquiridos ou importados, incluídos os destinados à realização de transporte, se destinem, exclusivamente, à modernização ou à agilização da gestão organizacional dos negócios da empresa i
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