A - Atos do Executivo nº 283013
Disponibilização: 02/03/2023
Publicação: 02/03/2023



Timbre

Timbre

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Departamento Fiscal

Departamento Fiscal

Rua Maria Paula, 136, - Bairro Bela Vista - São Paulo/SP - CEP 01319-000

Telefone: (11) 3397-7400

Portaria

Portaria

PORTARIA FISC.G nº 1, de 28 de fevereiro de 2023.

PORTARIA FISC.G nº 1, de 28 de fevereiro de 2023.

*Republicada por incorreção

*Republicada por incorreção

 

Fixa critérios e condições para o parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa, administrados pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

 

 

A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 32, inciso II e §3º, inciso III, alínea “c” do Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, e artigo 4º, inciso V da Portaria nº 202/2018 – PGM.G,

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 16/2014 - PGM,

 

RESOLVE

RESOLVE

 

Art. 1º Fixar os critérios e condições para o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa administrados pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

Art. 1º

Parágrafo único. Esta portaria não se aplica a parcelamentos de débitos de responsabilidade de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte apurados no âmbito do Simples Nacional, disciplinados em legislação específica.

Parágrafo único.

 

Art. 2º Os parcelamentos deverão ser formalizados por meio do Portal da Dívida Ativa, na internet, disponibilizado no endereço dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, observadas as seguintes condições:

Art. 2º

I – a formalização do parcelamento se dará por chave de identificação do contribuinte ou dívida;

I

II - o parcelamento deverá abranger todos os débitos inscritos, seja na fase judicial ou extrajudicial, com exceção daqueles cuja exigibilidade estiver suspensa;

II

III - o prazo máximo será de até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada prestação de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

III

IV - o valor de cada prestação será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de prestações solicitadas, observado o limite previsto no inciso III do “caput” deste artigo;

IV

V - o valor da dívida consolidada compreende o principal, acrescido dos encargos legais incidentes sobre os débitos inscritos em nome do sujeito passivo até a data da formalização do parcelamento;

V

VI - as prestações do parcelamento vencerão no último dia de cada mês com expediente bancário;

VI

VII - o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, sofrerá atualização monetária pelo IPCA/IBGE e acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização do parcelamento até o mês em que o pagamento da prestação estiver sendo efetuado, nos termos das Leis nº 13.275/2002 e 13.475/2002;

VII

VIII - co

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: