DECRETO Nº 57.663, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.

        O PRESIDENTE DAREPÚBLICA ,

        HAVENDO o Govêrnobrasileiro, por nota da Legação em Berna, datada de 26 de agôsto de 1942, ao SecretarioGeral da Liga das Nações, aderido às seguintes Convenções assinadas em Genebra, a 7de junho de 1930:

        1º Convenção paraadoção de uma lei uniforme sôbre letras de câmbio e notas promissórias, anexos eprotocolo, com reservas aos artigos 2 - 3 - 5 - 6 - 7 - 9 - 10 - 13 - 15 - 16 - 17 - 19 e20 do anexo II;

        2º Convenção destinada aregular conflitos de leis em matéria de letras de câmbio e notas promissórias, comProtocolo;

        3º Convenção relativa aoimpôsto de sêlo em matéria de letras de câmbio e de notas promissórias, com Protocolo;

        HAVENDO as referidasConvenções entrado em vigor para o Brasil noventa dias após a data do registro pelaSecretária Geral da Liga das Nações, isto é, a 26 de novembro de 1942;

        E HAVENDO o CongressoNacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 54, de 1964, as referidas Convenções;

        DECRETA queas mesmas, apenas por cópia ao presente decreto, sejam executadas as cumpridas tãointeiramente como nelas se contém, observadas as reservas feitas à Convenção relativaà lei uniforme sôbre letras de câmbio e notas promissórias.

        Brasília, 24 de janeiro de1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães

Este texto nãosubstitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1966 e retificado no D.O.U. de 2.3.1966

CONVENÇÃO PARA A ADOÇÃO DE UMA LEIUNIFORME SÔBRE LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS:

        O Presidente do ReichAlemão; o Presidente Federal da República Austríaca; Sua Majestade o Rei dos Belgas; OPresidente da República dos Estados Unidos do Brasil; o Presidente da República daColômbia; Sua Majestade o Rei da Dinamarca; o Presidente da República da Polônia pelaCidade Livre de Dantzig; o Presidente da República do Equador; Sua Majestade o Rei deEspanha; o Presidente da República da Finlândia; o Presidente da República Francesa; oPresidente da República Helênica; Sua Alteza Sereníssima o Regente do Reino da Hungria;Sua Majestade o Rei da Itália; Sua Majestade o Imperador do Japão; Sua alteza Real aGrã-Duquesa do Luxemburgo; Sua Majestade o Rei da Noruega; Sua Majestade a Rainha daHolanda; o Presidente da República da Polônia; o Presidente da República Portuguesa;Sua Majestade o Rei da Suécia; o Conselho Federal Suíço; o Presidente da República da Thecoslováquia; o Presidente da República da Turquia; Sua Majestade o Rei daIugoslávia.

        Desejando evitar asdificuldades originadas pela diversidade de legislação nos vários países em que asletras circulam e, aumentar assim a segurança e rapidez das relações do comérciointernacional;

        Designaram como seusPlenipotenciários:

        O Presidente do ReichAlemão:

        O Sr. Leo Quassowski,Conselheiro Ministerial no Ministério da Justiça do Reich;

        Dr. Erich Albrecht,Conselheiro de Legação no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reich;

        O Dr. Fritz Ullmann, Juiz noTribunal de Berlim;

        O Presidente Federal daRepública da Austria:

        O Dr. Guido Strobele,Conselheiro Ministerial do Ministério Federal da Justiça.

        Sua Majestade o Rei dosBelgas;

        O Visconde Poullet, Ministrode Estado, Membro da Câmara dos Representantes;

        O Sr. J. de LaVallée-Poussin, Secretario Geral do Ministério das Ciências e das Artes.

        O Presidente da Repúblicados Estados Unidos do Brasil:

        O Sr. Deoclécio de Campos,Adido Comercial em Roma, antigo Professor na faculdade de Direito do Pará.

        O Presidente da Repúblicada Colômbia:

        O Sr. A. José Restrepo,Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, Delegado Permanente junto daSociedade das Nações.

        Sua Majestade o Rei daDinamarca:

        O Sr. Axel Helper,Conselheiro Ministerial no Ministério do Comércio e da Indústria;

        O Sr. Valdemar Eigtved,Diretor da "Privatbanken", em Copenhague.

        O Presidente da Republica daPolônia pela Cidade Livre de Dantzig:

        O Sr. Jozef Sulkowski,Professor da Universidade de Poznam, Membro da Comissão de Codificação da Polônia.

        O Presidente da Repúblicado Equador:

        O Dr. Alejandro Gastelú,Vice-Cônsul em Genebra.

        Sua Majestade o Rei daEspanha:

        O Dr. Juan Gómez Montejo,Chefe de Seção do Corpo de Juristas do Ministério da Justiça.

        O Presidente da Repúblicada Finlândia:

 

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