lei nº

2011/1992

data da lei

07/10/1992

hidetexto da lei [ em vigor ]

lei nº 2011, de 10 de julho de 1992.

dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programa de redução de resíduos.


o governador do estado do rio de janeiro,
faço saber que a assembléia legislativa do estado do rio de janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º - estabelece a obrigatoriedade da implantação do programa de redução de resíduos.

art. 2º - para os fins previstos nesta lei entendem-se por:

resíduos - toda matéria e subsância no estado sólido, líquido ou gasoso, poluente ou potencialmente poluente, subprodutos não aproveitados de origem industrial, e rejeitos que são descartados sob forma de efluentes líquidos, emissão de

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