portaria cat nº 18, de 11-03-91
(doe de 12-03-91)
disciplina a aplicação de alíquota nas operações interestaduais, envolvendo depósito em armazém geral ou depósito fechado
o coordenador da administração tributária, considerando as disposições contidas nos protocolos icm-8/80, de 13-6-80, icm-11/80, de 15-10-80, icm-7/86, e icms-24/90, de 12-12-90, expede a seguinte portaria:
artigo 1º - na operação de retorno de mercadoria promovida por armazém geral ou depósito fechado a estabelecimento depositante situado nos estados de goiás, minas gerais, rio de janeiro, mato grosso e paraná a alíquota aplicável será a mesma da operação de remessa para depósito, desde que tal operação tenha se realizado regularmente, nos termos da legislação pertinente (protocolos icm-11/80, icm-7/86 e icms-24/90). artigo 1º
parágrafo único - no retorno de mercador
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