Estabelece conceitos e normas para o trânsito de caminhões no Município de São Paulo.
Estabelece conceitos e normas para o trânsito de caminhões no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 56.920, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Estabelece conceitos e normas para o trânsito de caminhões no Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, o controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições, de acordo com o artigo 23 da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
CONSIDERANDO que dentre os principais objetivos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de São Paulo – PlanMob/SP, instituído pelo Decreto nº 56.834, de 24 de fevereiro de 2016, está o aperfeiçoamento da logística do transporte de cargas no Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Este decreto estabelece conceitos e normas para o trânsito de caminhões em áreas e vias do Município de São Paulo.
Art. 2º Para os fins deste decreto, considera-se:
I – Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC: área do Município de São Paulo com restrição ao trânsito de caminhões, que concentra núcleos de comércio e de serviços, a ser delimitada por ato específico da Secretaria Municipal de Transportes;
II – Zona Especial de Restrição de Circulação – ZERC: área ou via em Zon