INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 326/98-GSF, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.

(PUBLICADA NO DOE DE 26.01.98)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

 

REVOGADA A PARTIR DE 01.05.08 PELO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 899/08-GSF, DE 15.05.08.

 

ALTERAÇÕES:

1. Instrução Normativa nº 446/00-GSF, de 09.06.00 (DOE de 13.06.00);

2. Instrução Normativa nº 451/00-GSF, de 11.07.00 (DOE de 14.07.00).

3. Instrução Normativa nº 502/01-GSF, de 04.09.01 (DOE de 14.09.01);

4. Instrução Normativa nº 506/01-GSF, de 21.09.01 (DOE de 04.10.01);

5. Instrução Normativa nº 516/01-GSF, de 29.11.01 (DOE de 13.12.01);

6. Instrução Normativa nº 541/02-GSF, de 10.04.02 (DOE de 17.04.02);

7. Instrução Normativa nº 764/05-GSF, de 13.12.05 (DOE de 19.12.05);

8. Instrução Normativa nº 875/07-GSF, de 26.09.07 (DOE de 01.10.07);

9. Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15.05.08 (DOE de 20.05.08).

 

NOTAS:

1. O art. 3º da Instrução Normativa nº 451/00-GSF, de 11.07.00, estabelece que o contribuinte deve efetuar os ajustes necessários, no período de apuração correspondente ao mês de julho de 2000, correspondentes as alterações introduzidas por esta instrução;

2. Texto atualizado, consolidado e anotado.

Disciplina a concessão de base de cálculo reduzida e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

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