Institui Regime Especial para pagamento do ICMS incidente sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas em geral e dá outras providências.
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Alterada pela - Portaria Circular 100/96; Revogada pela - Portaria 9/97; Revogada pela - Portaria 31/97.
Observações:
Retificação D.O.E. 31.07.95, pág. 10.
Ementa:
Institui Regime Especial para pagamento do ICMS incidente sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas em geral e dá outras providências.
Ementa:
Ementa:
Institui Regime Especial para pagamento do ICMS incidente sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas em geral e dá outras providências.
Institui Regime Especial para pagamento do ICMS incidente sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas em geral e dá outras providências.Institui Regime Especial para pagamento do ICMS incidente sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas em geral e dá outras providências.
Assunto:
Regime Especial
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Regime Especial
Regime EspecialRegime Especial
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Alterada pela - Portaria Circular 100/96; Revogada pela - Portaria 9/97; Revogada pela - Portaria 31/97.
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Alterada pela - Portaria Circular 100/96; Revogada pela - Portaria 9/97; Revogada pela - Portaria 31/97.
Alterada pela - Portaria Circular 100/96; Revogada pela - Portaria 9/97; Revogada pela - Portaria 31/97.
Observações:
Retificação D.O.E. 31.07.95, pág. 10.
Observações:
Observações:
Retificação D.O.E. 31.07.95, pág. 10.
Retificação D.O.E. 31.07.95, pág. 10. Nota Explicativa: Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 060/95-SEFAZ
Consolidada até Port. Circular 100/96.
Institui Regime Especial para pagamento do ICMS incidente sobre prestações de serviços transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas em geral, e dá outras providências,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as empresas que prestam serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas em geral estão obrigadas a recolher o ICMS incidente sobre os mesmos antes do seu início;
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar mecanismos que, a um só tempo, proporcionem maior celeridade operacional ao contribuinte e assegurem à SEFAZ a manutenção de controles internos que inibam a evasão do imposto no segmento referido;
CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa outorgada pelo artigo 436 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989,
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica instituído o regime especial para pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente sobre prestação de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal rodoviário de cargas em geral.
Parágrafo único - O regime ora instituído consiste na autorização para apuração mensal e recolhimento do ICMS até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. (Redação dada pela Portaria nº 100/96).
Redação original: Parágrafo único - O regime ora instituído consiste na autorização para apuração decendial e recolhimento do ICMS nos seguintes prazos: I - prestações realizadas nos dias 1º (primeiro) a 10 (dez) do mês em referência: pagamento do imposto no 4º (quarto) dia útil imediatamente subseqüente; II - prestações realizadas nos
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