ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Os itens 33 a 35 desta SCI foram cancelados pela Nota Cosit nº 134, de 26 de maio de 2014.
REVISÃO DE OFÍCIO DE LANÇAMENTO REGULARMENTE NOTIFICADO PARA REDUZIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIMITES TEMPORAL E MATERIAL.
A revisão de ofício de lançamento regularmente notificado para reduzir o crédito tributário pode ser efetuada pela autoridade administrativa local (i) enquanto o crédito tributário não estiver extinto nos termos do art. 156 do CTN, e (ii) no caso de ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos VIII e IX do art. 149 do CTN, quais sejam: erro de fato no lançamento, fraude ou falta funcional e vício formal, desde que estas hipóteses não tenham sido objeto de apreciação pelos órgãos de julgamento administrativo.
RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE DECLARAÇÃO PARA REDUZIR O SALDO A PAGAR CONFESSADO. LIMITES TEMPORAL E MATERIAL.
A retificação de ofício de declaração para reduzir o saldo a pagar confessado a ser encaminhado à PGFN para inscrição na Dívida Ativa pode ser efetuada pela autoridade administrativa local (i) enquanto o crédito tributário não estiver extinto nos termos do art. 156 do CTN, e (ii) na hipótese da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração.
REVISÃO DE OFÍCIO DE DES