Solução de Consulta Interna Cosit nº 32, de 30 de novembro de 2010
Multivigente Vigente Original Relacional
Solução de Consulta Interna Cosit nº 32, de 30 de novembro de 2010
Multivigente Vigente Original Relacional MultivigenteVigenteOriginalRelacional ( 30/11/2010.)  

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Os itens 33 a 35 desta SCI foram cancelados pela Nota Cosit nº 134, de 26 de maio de 2014.
REVISÃO DE OFÍCIO DE LANÇAMENTO REGULARMENTE NOTIFICADO PARA REDUZIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIMITES TEMPORAL E MATERIAL.
A revisão de ofício de lançamento regularmente notificado para reduzir o crédito tributário pode ser efetuada pela autoridade administrativa local (i) enquanto o crédito tributário não estiver extinto nos termos do art. 156 do CTN, e (ii) no caso de ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos VIII e IX do art. 149 do CTN, quais sejam: erro de fato no lançamento, fraude ou falta funcional e vício formal, desde que estas hipóteses não tenham sido objeto de apreciação pelos órgãos de julgamento administrativo.
RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE DECLARAÇÃO PARA REDUZIR O SALDO A PAGAR CONFESSADO. LIMITES TEMPORAL E MATERIAL.
A retificação de ofício de declaração para reduzir o saldo a pagar confessado a ser encaminhado à PGFN para inscrição na Dívida Ativa pode ser efetuada pela autoridade administrativa local (i) enquanto o crédito tributário não estiver extinto nos termos do art. 156 do CTN, e (ii) na hipótese da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração.
REVISÃO DE OFÍCIO DE DES

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