ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA).
Para fins do exercício da opção pela forma de tributação relacionada às orientações correspondentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), diante do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), serão consideradas as disposições constantes em normativos que tratem da matéria, em especial, as contidas na Instrução Normativa nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, e demais orientações, como as que compõem o instrumento denominado “ajuda” daquela declaração.
Na hipótese de se efetuar a retificação da DAA (em relação a cada ano-calendário), devem ser observadas as mencionadas disposições e or