Portaria Conjunta Cotec / Coana nº 65, de 22 de dezembro de 2017
Multivigente Vigente Original Relacional
Portaria Conjunta Cotec / Coana nº 65, de 22 de dezembro de 2017
Multivigente Vigente Original Relacional MultivigenteVigenteOriginalRelacional (Publicado(a) no DOU de 28/12/2017, seção 1, página 27)  

Altera a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61 de 26 de julho de 2017.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SUBSTITUTO e o COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de regulamentar o controle de acesso lógico no ambiente informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no que diz respeito aos sistemas de comércio exterior,

RESOLVEM:

Art. 1º A Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61 de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no comércio exterior, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º […]

§ 2º […]

II – o responsável legal de pessoa jurídica: pessoa física habilitada junto à RFB como responsável por pessoa jurídica que atue em operações do comércio exterior, para credenciar representantes legais.

III - [...]

b) preposto de pessoa jurídica representante de Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional (TETI), ou procurador de TETI que não possua pessoa jurídica representante no país;

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