Altera a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61 de 26 de julho de 2017.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SUBSTITUTO e o COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de regulamentar o controle de acesso lógico no ambiente informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no que diz respeito aos sistemas de comércio exterior,
Art. 1º A Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61 de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no comércio exterior, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II – o responsável legal de pessoa jurídica: pessoa física habilitada junto à RFB como responsável por pessoa jurídica que atue em operações do comércio exterior, para credenciar representantes legais.
b) preposto de pessoa jurídica representante de Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional (TETI), ou procurador de TETI que não possua pessoa jurídica representante no país;