Parecer Normativo CST nº 112, de 26 de junho de 1974
Multivigente Vigente Original Relacional
Parecer Normativo CST nº 112, de 26 de junho de 1974
Multivigente Vigente Original Relacional MultivigenteVigenteOriginalRelacional (Publicado(a) no DOU de 16/07/1974, seção 1, página 7984)  

01 - IPI
01.01 - INDUSTRIALIZAÇÃO
01.01.04 - ACONDICIONAMENTO
A anexação de um produto a outro, através da juntada de suas embalagens, por qualquer processo, para venda do conjunto, no varejo, caracteriza acondicionamento, para efeito de incidência do imposto. O conjunto de objetos, assim anexados, deverá ser classificado na posição do objeto sujeito à alíquota mais elevada, desprezado, todavia, o produto de mínima importância.

Indaga-se se a anexação a um produto de fabricação própria e para promoção deste, de outro produto, de fabricação própria ou de terceiros, a titulo gratuito, para venda no varejo, através da juntada de suas embalagens, seria considerada como operação de industrialização e se os produtos, assim anexados, constituiriam um conjunto de objetos sortidos, tal como vem definido no artigo 19, § 2º, do RIPI/72.

Várias formas de anexação são mencionadas, tais como:

a) simples colagem da embalagem do produto ofertado na do produto promovido;

b) colagem de uma tira de plástico transparente, em todo o seu perímetro, na embalagem do produto promovido, ficando o produto ofertado entre a tira de plástico, assim colada, e a embalagem original do produto promovido;

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: