01 - IPI
01.01 - INDUSTRIALIZAÇÃO
01.01.04 - ACONDICIONAMENTO
A anexação de um produto a outro, através da juntada de suas embalagens, por qualquer processo, para venda do conjunto, no varejo, caracteriza acondicionamento, para efeito de incidência do imposto. O conjunto de objetos, assim anexados, deverá ser classificado na posição do objeto sujeito à alíquota mais elevada, desprezado, todavia, o produto de mínima importância.
Indaga-se se a anexação a um produto de fabricação própria e para promoção deste, de outro produto, de fabricação própria ou de terceiros, a titulo gratuito, para venda no varejo, através da juntada de suas embalagens, seria considerada como operação de industrialização e se os produtos, assim anexados, constituiriam um conjunto de objetos sortidos, tal como vem definido no artigo 19, § 2º, do RIPI/72.
b) colagem de uma tira de plástico transparente, em todo o seu perímetro, na embalagem do produto promovido, ficando o produto ofertado entre a tira de plástico, assim colada, e a embalagem original do produto promovido;