Solução de Consulta Cosit nº 54, de 27 de fevereiro de 2015
Multivigente Vigente Original Relacional
Solução de Consulta Cosit nº 54, de 27 de fevereiro de 2015
Multivigente Vigente Original Relacional MultivigenteVigenteOriginalRelacional (Publicado(a) no DOU de 18/03/2015, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: As comissões pagas às administradoras de cartões de crédito, a título de taxa de administração, por órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI sujeitam-se à retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012.
A fatura e nota fiscal, referente ao valor da comissão, deverão ser emitidas pela operadora do cartão, em nome da fonte pagadora, que se encarregara, por ocasião do pagamento, de efetuar a retenção do IRRF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; IN RFB nº

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