Solução de Consulta Cosit nº 476, de 22 de setembro de 2017
Multivigente Vigente Original Relacional
Solução de Consulta Cosit nº 476, de 22 de setembro de 2017
Multivigente Vigente Original Relacional MultivigenteVigenteOriginalRelacional (Publicado(a) no DOU de 02/10/2017, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REPORTO. COABILITAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. BENS.
A pessoa jurídica coabilitada no Reporto poderá adquirir no mercado interno com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep ou importar com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação somente as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção dos bens classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul e dos trilhos e demais elementos de vias férreas, classificados na posição 73.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul, não sendo alcançadas pela suspensão as aquisições ou importações dos bens de capital que venham a ser empregados na produção de referidos bens.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 14 e 15 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008; arts. 2º, 5º a 7º e 9º da IN RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013; arts. 46 a 53 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; arts. 88 a 102 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, com alterações supervenientes.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: REPORTO. COABILITAÇÃO. COFINS. COFINS-IMPORTAÇÃO. AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. BENS.
A pessoa jurídica coabilitada no Report

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